ACESSIBILIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Uma das grandes preocupações que temos em construção civil está ligada ao fácil acesso de todas as pessoas aos locais que construímos, além disso, pesquisas recentes têm mostrado cada vez mais essa necessidade:

Segundo dados do IBGE, no nosso país existem cerca de 45,6 milhões de pessoas com alguma deficiência física. Somadas a elas, temos a expectativa crescente de vida, que chega aos 71,2 anos para homens e 78,5 anos para mulheres.

No Brasil existem leis que tratam o tema da acessibilidade há mais de uma década. Segundo o decreto 5.296/12/2004, toda edificação tem que ser baseada nos princípios de desenho universal, ou seja, acessível a todo cidadão independente do seu tipo de deficiência.

 

DESENHO UNIVERSAL

 

 

O conceito de Desenho Universal foi criado por uma comissão em Washington, EUA, em 1963. No início ele foi chamado de Desenho Livre de Barreiras por se tratar de eliminação de barreiras arquitetônicas nos projetos de edifícios, equipamentos e áreas urbanas.

Após isso, a nomenclatura mudou, pois passou a considerar não só o projeto, mas também a diversidade humana, de forma a respeitar as diferenças existentes entre as pessoas e a garantir a acessibilidade a todos os componentes do ambiente.

O Desenho Universal deve ser concebido como gerador de ambientes, serviços, programas e tecnologias acessíveis, utilizáveis equitativamente, de forma segura e autônoma por todas as pessoas possíveis.

Segundo a norma ABNT 9050/04 o desenho universal é definido como:

 

“Aquele que visa atender à maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população.”

 

A DEFINIÇÃO DE ACESSIBILIDADE

 

 

Acessibilidade é dar a condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização autônoma e segura de espaços, edificações, mobiliário ou equipamento urbano.

Promover a acessibilidade no ambiente construído é proporcionar condições de mobilidade, eliminando as barreiras arquitetônicas e urbanísticas nas cidades, nos edifícios, nos meios de transporte e de comunicação.

Mais importante do que aplicar os instrumentos legais vigentes é compreender as mudanças que são necessárias nos procedimentos, atitudes, comportamento e na produção dos espaços das cidades, sejam eles de qualquer natureza.

 

O QUE A LEI DIZ SOBRE CONSTRUÇÕES CORPORATIVAS

 

 

Art. 19. A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.

 

  • Todas as entradas devem ser acessíveis, bem como as rotas de interligação às principais funções do edifício;
  • No caso de edificações existentes, deve haver ao menos um acesso a cada 50 m no máximo conectado, através de rota acessível, à circulação principal e de emergência;
  • Ao menos um dos itinerários que comuniquem horizontalmente e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir todos os requisitos de acessibilidade;
  • Garantir sanitários e vestiários acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, possuindo 5% do total de cada peça (quando houver divisão por sexo), obedecendo ao mínimo de uma peça;
  • Nas áreas externas ou internas da edificação destinadas a garagem e ao estacionamento de uso público é obrigatório reservar as vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência física ou com dificuldade de locomoção, respeitando o número de vagas conforme prevê a norma ABNT NBR 9050/04;
  • Entre o estacionamento e o acesso principal deve existir uma rota acessível. Caso isso não seja possível, deve haver vagas de estacionamento exclusivas para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida próximas ao acesso principal;
  • Em shopping centers, aeroportos, áreas de grande fluxo de pessoas, ou em função da especificidade/natureza de seu uso, recomendam-se um sanitário acessível que possa ser utilizado por ambos os sexos (sanitário familiar).

 

Para consultar informações técnicas mais detalhadas, recomendamos a consulta à CARTILHA DA ACESSIBILIDADE do CREA/SC, onde consultamos a maioria dessas informações.

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