Uma das grandes preocupações que temos em construção civil está ligada ao fácil acesso de todas as pessoas aos locais que construímos, além disso, pesquisas recentes têm mostrado cada vez mais essa necessidade:
Segundo dados do IBGE, no nosso país existem cerca de 45,6 milhões de pessoas com alguma deficiência física. Somadas a elas, temos a expectativa crescente de vida, que chega aos 71,2 anos para homens e 78,5 anos para mulheres.
No Brasil existem leis que tratam o tema da acessibilidade há mais de uma década. Segundo o decreto 5.296/12/2004, toda edificação tem que ser baseada nos princípios de desenho universal, ou seja, acessível a todo cidadão independente do seu tipo de deficiência.
O conceito de Desenho Universal foi criado por uma comissão em Washington, EUA, em 1963. No início ele foi chamado de Desenho Livre de Barreiras por se tratar de eliminação de barreiras arquitetônicas nos projetos de edifícios, equipamentos e áreas urbanas.
Após isso, a nomenclatura mudou, pois passou a considerar não só o projeto, mas também a diversidade humana, de forma a respeitar as diferenças existentes entre as pessoas e a garantir a acessibilidade a todos os componentes do ambiente.
O Desenho Universal deve ser concebido como gerador de ambientes, serviços, programas e tecnologias acessíveis, utilizáveis equitativamente, de forma segura e autônoma por todas as pessoas possíveis.
Segundo a norma ABNT 9050/04 o desenho universal é definido como:
“Aquele que visa atender à maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população.”
Acessibilidade é dar a condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização autônoma e segura de espaços, edificações, mobiliário ou equipamento urbano.
Promover a acessibilidade no ambiente construído é proporcionar condições de mobilidade, eliminando as barreiras arquitetônicas e urbanísticas nas cidades, nos edifícios, nos meios de transporte e de comunicação.
Mais importante do que aplicar os instrumentos legais vigentes é compreender as mudanças que são necessárias nos procedimentos, atitudes, comportamento e na produção dos espaços das cidades, sejam eles de qualquer natureza.
Art. 19. A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.
Para consultar informações técnicas mais detalhadas, recomendamos a consulta à CARTILHA DA ACESSIBILIDADE do CREA/SC, onde consultamos a maioria dessas informações.