CONHEÇA AS NOVAS EXIGÊNCIAS DA VIGILANCIA SANITÁRIA PARA INSTITUIÇÕES DE ENSINO E NÃO ERRE MAIS!
Quem já passou pela experiência de reformar uma escola e não ter a aprovação, pela Vigilância Sanitária, conhece bem o transtorno que é causado.
Antes de construir ou reformar uma escola, é necessário estar atento aos pedidos da legislação, pois um projeto de arquitetura escolar engloba uma grande quantidade de leis, normas técnicas e detalhes específicos.
Sabemos que ao contratar profissionais, você está evitando “dores de cabeça” no futuro.
O que faz a Vigilância Sanitária?
Resumidamente, a Vigilância Sanitária tem como objetivo promover mais saúde para a população. Suas ações relacionam a área sanitária com o meio ambiente, o de produção, circulação de bens e a prestação de serviços à comunidade.
Além disso, a Anvisa, se responsabiliza em combater os eventos que geraram danos efetivos ou risco à saúde da população, nestes casos, podendo interditar atividades e apreender mercadorias.
A função dela é sempre prevenir, reduzir ou eliminar os riscos potenciais à saúde da população.
Como a vigilância sanitária atua nas escolas?
Nos projetos de arquitetura:
A vigilância estabelece regras para projetar a construção, as reformas, adaptações ou ampliações das instituições de ensino, ao analisar as estruturas que podem interferir na saúde das pessoas.
Monitoramento rotineiro:
O monitoramento da Anvisa, busca reforçar as informações repassadas e fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia, indicando eventuais correções ou adaptações que se fizerem necessárias pelas escolas.
As Novas regras da Anvisa
Com a pandemia do Covid-19, muitas regras sanitárias foram restabelecidas, com o fundamento de combater a proliferação viral e retornar de maneira segura às atividades escolares e acadêmicas.
A seguir são dispostas as medidas que devem ser observadas antes e durante o retorno das atividades presenciais:
Em relação aos funcionários:
Recomenda-se um gestor para articular e multiplicar as recomendações das medidas de prevenção e controle;
Todos os funcionários da escola devem ser capacitados para praticar as medidas de prevenção e controle da COVID-19.
A instituição deve disponibilizar máscaras aos alunos, professores e demais funcionários, caso seja necessário, e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo com a necessidade;
No caso de reuniões presenciais, entre os professores/funcionários/servidores, elas devem ser realizadas ao ar livre, com uma distância mínima de 1,5 m de um do outro;
Limpeza e Desinfecção do ambiente escolar
Todas as atividades de limpeza e desinfecção, de superfícies e ambientes, devem estar descritas em Procedimento Operacional Padrão (POP), sugeridas pela Anvisa.
Garantir rotinas firmes e permanentes a cada mudança de turno, com limpeza dos espaços físicos;
Realizar a limpeza de todos os ambientes com solução desinfetante de produtos à base de cloro, como o hipoclorito de sódio a 1%, álcool líquido a 70% ou outro desinfetante de uso geral, desde que seja regularizado junto à ANVISA;
Realizar a higienização frequente das maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, copiadoras, telefones e todas as superfícies metálicas;
No caso de escolas para crianças menores, deve-se lavar os brinquedos com água e sabão ou friccionar álcool (70%), antes e após o uso.
Brinquedos que não podem ser higienizados não devem ser utilizados;
Espaços Coletivos (Entradas, secretárias, pátios, entre outros)
Estabelecer um cronograma de entrada e saída e de utilização dos espaços comuns para evitar ao máximo as aglomerações;
Disponibilizar dispensadores de álcool gel (70%) na entrada, e corredores, para a higienização das mãos dos alunos ao chegarem à escola.
Ou a presença de um funcionário (com máscara e protetor facial) portando um frasco spray contendo álcool líquido a 70%, para aspergir as mãos dos alunos;
Organizar o ambiente, fornecendo uma entrada mais ampla, e os pisos deve ser demarcados sinalizando o distanciamento;
O dispensador de água deve ser, somente, para copos e garrafas de uso individual para evitar o contato direto;
Próximo ao dispositivo de água deve haver um dispenser de álcool para ser utilizado;
Em atividades ao ar livre, é recomendado que:
Para atividades de educação física, a recomendação é de distanciamento de 2 metros entre os alunos, e evitar atividades com compartilhamento de equipamentos e objetos;
Atividades fora da escola devem ser evitadas;
No caso de laboratórios: deve-se utilizar, obrigatoriamente, máscara e touca descartável que cubra todo cabelo e orelha, sem uso de adornos;
No interior do laboratório, deve-se evitar manusear celulares e bolsas, manter o ambiente ventilado, realizar desinfecção de equipamentos e superfícies, antes e após o uso.
Salas de aula
Na sala de aula, janelas práticas devem ser instaladas, para ventilar o ambiente;
O distanciamento mínimo entre as mesas dos alunos deve ser de 1,5 metro;
Utilizar a marcação no piso para sinalizar o distanciamento;
Determinar o distanciamento do quadro e do espaço de movimentação do professor para a primeira fileira de carteiras;
Suspender o uso de armário compartilhado, caso exista;
Instalar dispensadores com álcool em gel (70%), em locais de fácil acesso à equipe e aos alunos, para que façam uso sempre que necessário;
Sanitários
Prover todos os equipamentos necessários, como: lavatórios/pia com dispensador;
No caso da educação infantil, recomenda-se instalar dispensadores de sabonete líquido na altura das crianças pequenas;
Para torneira do tipo abre e fecha, deve-se lavá-la antes da higienização das mãos;
Evitar que vários alunos utilizem o banheiro de uma só vez;
Não permitir o uso de toalhas de tecido para secar as mãos;
Prover lenço descartável para higiene nasal dos estudantes;
Refeitórios (Disposição e Limpeza)
As refeições podem ser feitas em salas de aula, ou no refeitório, neste caso, deve-se escalonar os horários, e higienizar durante a troca de turmas.
É preferível que os funcionários entreguem as refeições para cada aluno em embalagens descartáveis (tipo marmitex), e juntamente os talheres higienizados.
Os espaços deverão ser utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade por vez;
Disponibilizar produtos de higiene na entrada de serviço;
É obrigatório a adoção de boas práticas na manipulação e preparo dos alimentos (Cartilha Boas Práticas para os Serviços de Alimentação);
Dar preferência à utilização de descartáveis e, na impossibilidade, realizar a limpeza dos pratos e talheres como água e sabão, e posterior desinfecção com álcool (70%);
Higienização e preparo dos alimentos
Recomenda-se seguir o documento “Orientações para a Execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)”;
Fornecer toucas e máscaras para serem utilizadas pelos funcionários;
Intensificar a atenção e o cuidado ao cumprir a legislação em vigor (RDC ANVISA n.º 216/2004);
Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos;
Basicamente, as novas normas demandam mais organização dos ambientes, visando melhor convívio escolar e combate ao Covid-19.
Mas, por falta de conhecimento, muitas escolas erram em algumas exigências da Anvisa, não adequando-se às novas regras.
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Esperamos que esse conteúdo tenha verdadeiramente te ajudado.