CONHEÇA AS NOVAS EXIGÊNCIAS DA VIGILANCIA SANITÁRIA PARA INSTITUIÇÕES DE ENSINO E NÃO ERRE MAIS!

Quem já passou pela experiência de reformar uma escola e não ter a aprovação, pela Vigilância Sanitária, conhece bem o transtorno que é causado. 

Antes de construir ou reformar uma escola, é necessário estar atento aos pedidos da legislação, pois um projeto de arquitetura escolar engloba uma grande quantidade de leis, normas técnicas e detalhes específicos. 

Sabemos que ao contratar profissionais, você está evitando “dores de cabeça” no futuro. 

O que faz a Vigilância Sanitária? 

Resumidamente, a Vigilância Sanitária tem como objetivo promover mais saúde para a população. Suas ações relacionam a área sanitária com o meio ambiente, o de produção, circulação de bens e a prestação de serviços à comunidade.

Além disso, a Anvisa, se responsabiliza em combater os eventos que geraram danos efetivos ou risco à saúde da população, nestes casos, podendo interditar atividades e apreender mercadorias. 

A função dela é  sempre prevenir, reduzir ou eliminar os riscos potenciais à saúde da população.

Como a vigilância sanitária atua nas escolas?

  • Nos projetos de arquitetura:

A vigilância estabelece regras para projetar a construção, as reformas, adaptações ou ampliações das instituições de ensino, ao analisar as estruturas que podem interferir na saúde das pessoas.

  • Monitoramento rotineiro:

O monitoramento da Anvisa, busca reforçar as informações repassadas e fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia, indicando eventuais correções ou adaptações que se fizerem necessárias pelas escolas.   

As Novas regras da Anvisa 

Com a pandemia do Covid-19, muitas regras sanitárias foram restabelecidas, com o fundamento de combater a proliferação viral e retornar de maneira segura às atividades escolares e acadêmicas.

A seguir são dispostas as medidas que devem ser observadas antes e durante o retorno das atividades presenciais:

Em relação aos funcionários:

  • Recomenda-se um gestor para articular e multiplicar as recomendações das medidas de prevenção e controle;
  • Todos os funcionários da escola devem ser capacitados para praticar as medidas de prevenção e controle da COVID-19. 
  • A instituição deve disponibilizar máscaras aos alunos, professores e demais funcionários, caso seja necessário, e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo com a necessidade;
  • No caso de reuniões presenciais, entre os professores/funcionários/servidores, elas devem ser realizadas ao ar livre, com uma distância mínima de 1,5 m de um do outro;

Limpeza e Desinfecção do ambiente escolar

  • Todas as atividades de limpeza e desinfecção, de superfícies e ambientes, devem estar descritas em Procedimento Operacional Padrão (POP), sugeridas pela Anvisa.
  • Garantir rotinas firmes e permanentes a cada mudança de turno, com limpeza dos espaços físicos;   
  • Realizar a limpeza de todos os ambientes com solução desinfetante de produtos à base de cloro, como o hipoclorito de sódio a 1%, álcool líquido a 70% ou outro desinfetante de uso geral, desde que seja regularizado junto à ANVISA; 
  • Realizar a higienização frequente das maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, copiadoras, telefones e todas as superfícies metálicas;
  • No caso de escolas para crianças menores, deve-se lavar os brinquedos com água e sabão ou friccionar álcool (70%), antes e após o uso. 
  • Brinquedos que não podem ser higienizados não devem ser utilizados; 

Espaços Coletivos (Entradas, secretárias, pátios, entre outros)

  • Estabelecer um cronograma de entrada e saída e de utilização dos espaços comuns para evitar ao máximo as aglomerações;
  • Disponibilizar dispensadores de álcool gel (70%) na entrada, e corredores, para a higienização das mãos dos alunos ao chegarem à escola. 
  • Ou a presença de um funcionário (com máscara e protetor facial) portando um frasco spray contendo álcool líquido a 70%, para aspergir as mãos dos alunos; 
  • Organizar o ambiente, fornecendo uma entrada mais ampla, e os pisos deve ser demarcados sinalizando o distanciamento; 
  • O dispensador de água deve ser, somente, para copos e garrafas de uso individual para evitar o contato direto;
  • Próximo ao dispositivo de água deve haver um dispenser de álcool para ser utilizado; 

Em atividades ao ar livre, é recomendado que: 

  • Para atividades de educação física, a recomendação é de distanciamento de 2 metros entre os alunos, e evitar atividades com compartilhamento de equipamentos e objetos;
  • Atividades fora da escola devem ser evitadas;
  • No caso de laboratórios: deve-se utilizar, obrigatoriamente, máscara e touca descartável que cubra todo cabelo e orelha, sem uso de adornos;
  • No interior do laboratório, deve-se evitar manusear celulares e bolsas, manter o ambiente ventilado, realizar desinfecção de equipamentos e superfícies, antes e após o uso.  

Salas de aula 

  • Na sala de aula, janelas práticas devem ser instaladas, para ventilar o ambiente;
  • O distanciamento mínimo entre as mesas dos alunos deve ser de 1,5 metro; 
  • Utilizar a marcação no piso para sinalizar o distanciamento; 
  • Determinar o distanciamento do quadro e do espaço de movimentação do professor para a primeira fileira de carteiras; 
  • Suspender o uso de armário compartilhado, caso exista; 
  • Instalar dispensadores com álcool em gel (70%), em locais de fácil acesso à equipe e aos alunos, para que façam uso sempre que necessário;

Sanitários

  • Prover todos os equipamentos necessários, como: lavatórios/pia com dispensador;  
  • No caso da educação infantil, recomenda-se instalar dispensadores de sabonete líquido na altura das crianças pequenas; 
  • Para torneira do tipo abre e fecha, deve-se lavá-la antes da higienização das mãos;
  • Evitar que vários alunos utilizem o banheiro de uma só vez;
  • Não permitir o uso de toalhas de tecido para secar as mãos;
  • Prover lenço descartável para higiene nasal dos estudantes; 

Refeitórios (Disposição e Limpeza)

  • As refeições podem ser feitas em salas de aula, ou no refeitório, neste caso, deve-se escalonar os horários, e higienizar durante a troca de turmas.
  • É preferível que os funcionários entreguem as refeições para cada aluno em embalagens descartáveis (tipo marmitex), e juntamente os talheres higienizados.
  • Os espaços deverão ser utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade por vez; 
  • Disponibilizar produtos de higiene na entrada de serviço;
  • É obrigatório a adoção de boas práticas na manipulação e preparo dos alimentos (Cartilha Boas Práticas para os Serviços de Alimentação); 
  • Dar preferência à utilização de descartáveis e, na impossibilidade, realizar a limpeza dos pratos e talheres como água e sabão, e posterior desinfecção com álcool (70%);

Higienização e preparo dos alimentos 

  • Recomenda-se seguir o documento “Orientações para a Execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)”;
  • Fornecer toucas e máscaras para serem utilizadas pelos funcionários; 
  • Intensificar a atenção e o cuidado ao cumprir a legislação em vigor (RDC ANVISA n.º 216/2004); 
  • Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos; 

Basicamente, as novas normas demandam mais organização dos ambientes, visando melhor convívio escolar e combate ao Covid-19. 

Mas, por falta de conhecimento, muitas escolas erram em algumas exigências da Anvisa, não adequando-se às novas regras.

Queremos te ajudar a continuar em sua missão de gerar mais educação ao mundo, com a nossa equipe de especialistas, criamos projetos que não sejam apenas criativos, mas também tecnicamente precisos. 

Esperamos que esse conteúdo tenha verdadeiramente te ajudado.

Um abraço e até a próxima!

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