A Telemedicina é uma realidade no país há algum tempo, mas a sua regulamentação recente ainda poderá passar por mudanças profundas. A princípio, a inovação não visa acabar com o atendimento presencial, mas agilizar triagem, troca de informações e esclarecimento de dúvidas dos pacientes, além de facilitar o acesso de moradores das regiões mais remotas a médicos especialistas.
A Telemedicina pode ser definida como o uso de tecnologias que possibilitam a realização de ações médicas à distância. Além do contato entre médicos e pacientes, o conceito vem sendo aplicado em hospitais e instituições de saúde que buscam outras instituições de referência para consultar e trocar informações.
Isso facilita o acompanhamento de diagnósticos clínicos, a assistência a idosos, gestantes e paciente crônicos, a construção de bancos de dados sobre o paciente e cirurgias em tempo real, por intermédio de robôs controlados a distância.
A prática tem origem em Israel e é popular nos Estados Unidos, Canadá e Europa, chegando ao Brasil em um caminho cada vez mais natural devido ao aprimoramento dos meios de comunicação.
Muitos profissionais já oferecem auxílio aos seus pacientes via aplicativos de relacionamento e vídeo chamadas, diminuindo a necessidade de deslocamentos.
O uso da tecnologia ajuda também a avaliação e triagem dos pacientes e o acesso rápido a especialistas em casos de acidentes e emergências.
Outra grande vantagem das tele-consultas é a aplicação da assistência primária a pequenas comunidades em regiões distantes dos grandes centros urbanos, amenizando em partes a escassez de profissionais locados nesses territórios.
Uma resolução publicada pelo Conselho Federal de Medicina em fevereiro de 2019, permitia que os médicos realizassem consultas online, tele-cirurgias e tele-diagnósticos, entre outras formas de atendimento a distância no Brasil.
Porém, algumas entidades alegaram que esta resolução prejudicaria a relação entre pacientes e médicos. Diante das queixas, o documento foi revogado.
Desta forma, continua valendo uma norma vigente do CFM, de 2002, que norteia a prática de maneira superficial. Para atualizar a norma, uma plataforma foi criada para a apresentação de propostas e ficará disponível até o dia 31 de julho de 2019.
Uma nova atualização compilará sugestões aplicáveis e será votada em plenário do Conselho Federal de Saúde.
A regulação é realizada pelo órgão norte americano ATA (American Telemedicine Association), por leis nacionais e conselhos de medicina, já é uma realidade em muitos países.
Em países como os Estados Unidos, Canadá e Israel já é possível comprar uma consulta por intermédio de um aplicativo e realizá-la imediatamente e em tempo real com um médico.
Entre os outros países, há aqueles que desconhecem e outros que dependem completamente da Telemedicina. Nesse último caso, a Groelândia é um grande exemplo, pois depende totalmente da Telemedicina dirigida a partir da Dinamarca.
Um abraço! Equipe RCE Construtora.