TELEMEDICINA, A MEDICINA A DISTÂNCIA

A Telemedicina é uma realidade no país há algum tempo, mas a sua regulamentação recente ainda poderá passar por mudanças profundas. A princípio, a inovação não visa acabar com o atendimento presencial, mas agilizar triagem, troca de informações e esclarecimento de dúvidas dos pacientes, além de facilitar o acesso de moradores das regiões mais remotas a médicos especialistas.

 

O QUE É TELEMEDICINA?

 

 

A Telemedicina pode ser definida como o uso de tecnologias que possibilitam a realização de ações médicas à distância. Além do contato entre médicos e pacientes, o conceito vem sendo aplicado em hospitais e instituições de saúde que buscam outras instituições de referência para consultar e trocar informações.

Isso facilita o acompanhamento de diagnósticos clínicos, a assistência a idosos, gestantes e paciente crônicos, a construção de bancos de dados sobre o paciente e cirurgias em tempo real, por intermédio de robôs controlados a distância.

A prática tem origem em Israel e é popular nos Estados Unidos, Canadá e Europa, chegando ao Brasil em um caminho cada vez mais natural devido ao aprimoramento dos meios de comunicação.

 

VANTAGENS DA TELEMEDICINA

 

 

Muitos profissionais já oferecem auxílio aos seus pacientes via aplicativos de relacionamento e vídeo chamadas, diminuindo a necessidade de deslocamentos.

O uso da tecnologia ajuda também a avaliação e triagem dos pacientes e o acesso rápido a especialistas em casos de acidentes e emergências.

Outra grande vantagem das tele-consultas é a aplicação da assistência primária a pequenas comunidades em regiões distantes dos grandes centros urbanos, amenizando em partes a escassez de profissionais locados nesses territórios.

 

REGULAMENTAÇÃO NO BRASIL

 

 

Uma resolução publicada pelo Conselho Federal de Medicina em fevereiro de 2019, permitia que os médicos realizassem consultas online, tele-cirurgias e tele-diagnósticos, entre outras formas de atendimento a distância no Brasil.

Porém, algumas entidades alegaram que esta resolução prejudicaria a relação entre pacientes e médicos. Diante das queixas, o documento foi revogado.

Desta forma, continua valendo uma norma vigente do CFM, de 2002, que norteia a prática de maneira superficial. Para atualizar a norma, uma plataforma foi criada para a apresentação de propostas e ficará disponível até o dia 31 de julho de 2019.

Uma nova atualização compilará sugestões aplicáveis e será votada em plenário do Conselho Federal de Saúde.

 

A TELEMEDICINA PELO MUNDO

 

 

A regulação é realizada pelo órgão norte americano ATA (American Telemedicine Association), por leis nacionais e conselhos de medicina, já é uma realidade em muitos países.

Em países como os Estados Unidos, Canadá e Israel já é possível comprar uma consulta por intermédio de um aplicativo e realizá-la imediatamente e em tempo real com um médico.

Entre os outros países, há aqueles que desconhecem e outros que dependem completamente da Telemedicina. Nesse último caso, a Groelândia é um grande exemplo, pois depende totalmente da Telemedicina dirigida a partir da Dinamarca.

 

Um abraço! Equipe RCE Construtora.

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