A lei exige que cada sala de aula tenha um espaço mínimo de 1,2 metro quadrado por aluno.
Exceto se a construção for realizada do zero, provavelmente será necessário adaptar um imóvel para que ele contemple tudo que a instituição de ensino precisa.
Pensar na estrutura inclui providenciar equipamentos e materiais para todos esses espaços. Bibliotecas, laboratórios, quadras poliesportivas, mesas, cadeiras e quadros para cada sala de aula.
Há ainda os móveis e equipamentos para a sala dos professores e para a cozinha, objetos/obras para decoração e, no caso da educação infantil, um espaço onde os pequenos possam brincar.
LEMBRE-SE:
Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos não-residenciais sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente.

A estrutura de uma escola exige uma série de características e a divisão de vários ambientes para o seu bom funcionamento, tais como:
Hall de Recepção
O hall de recepção deve ser uma área externa ampla e espaçosa, suficiente para permitir a passagem gradativa das crianças, atender visitantes, publicar avisos, exposição de fotos, desenhos e atividades realizadas pelas crianças.
Sala de Atividades
A sala de atividades é um espaço destinado aos brinquedos, jogos, papéis, lápis e tintas. A escola também deve possuir um local para atividades especiais, para possibilitar a instalação de equipamentos de suporte.
Área Externa
A área externa, com parte obrigatoriamente coberta, destina-se à recreação dirigida, ao lazer e à prática de educação física e jardinagem.
Seu piso pode ser natural ou revestido.
Administração
O espaço destinado à administração geralmente é composto pela sala da diretoria, sala da equipe pedagógica, sala dos professores, sala da equipe médica, secretaria e banheiros.
Serviços
A área de serviços compreende a despensa, cozinha, lavanderia, copa e vestiário dos serventes.
Estacionamento
O ideal é que exista uma área própria para parada rápida na frente da escola, com capacidade para atender o fluxo nos horários de chegada e saída.

A legislação de cada município e estabelece os requisitos estruturais mínimos para funcionamento de uma escola. Destacamos alguns:
III) piso de material de fácil limpeza;
VII) instalações sanitárias destinadas a alunos de uso exclusivo destes, adequadas à faixa etária, e em número suficiente para a quantidade de crianças.
Recomendamos ainda que sejam realizadas algumas consultas para evitar problemas:
– Certifique-se de que o imóvel em questão atende as suas necessidades operacionais quanto à localização, capacidade de instalação e segurança.
– Se é atendido por serviços de água, luz, esgoto, telefone, etc.
– Verifique se precisará de adaptações, como rebaixamento de degraus, eliminação de escadas, instalação de rampas, elevadores, etc.
– Verifique se o imóvel está legalizado e regularizado junto aos órgãos públicos municipais que possam interferir ou impedir sua futura atividade.
– Confira a planta do imóvel aprovada pela Prefeitura, e veja se não houve nenhuma obra posterior.
– Se o imóvel está regularizado – se possui o HABITE-SE;
– Se os impostos que recaem sobre o imóvel estão em dia – IPTU, ITR;
Observar estes pontos ajudará a sua instituição e ter um norte antes de iniciar as obras, tendo um ponto de partida para planejar o espaço.
Um abraço!
Equipe RCE Construtora.